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Perguntas frequentes

Contabilidade

1- Quais documentos preciso levar mensalmente para a minha contabilidade?
  • Notas fiscais de entrada, saída, serviços prestados e tomados
  • Conhecimentos de fretes pagos
  • Notas fiscais serviços tomados de comunicações (internet)
  • Reduções Z do emissor de cupom fiscal
  • Faturas telefônicas e de energia elétrica
  • Arquivos de SPED (para as empresas optantes do lucro presumido e lucro real)
  • Comprovante de pagamento de impostos
  • Recibos de pagamento de salários, pró-labore, férias (quando esses documentos não forem guardados na própria empresa)
  • Atestados médicos de funcionários
  • Comprovante de pagamento de despesas (boletos, cupons fiscais, recibos, etc.)
  • Extratos bancários de todas as contas em nome da empresa (conta corrente, aplicação, empréstimos, títulos de investimento, etc.)
  • Extratos de vendas e recebimentos de cartão de crédito
  • Relatório de controle de estoque (mensalmente para empresas optantes do lucro real / anualmente para demais empresas)
  • Contratos diversos

Escrita Fiscal

1-Como preencher uma nota fiscal de devolução de mercadorias ou produtos?

CFOP P/ Indústria
5.201 para produtos SEM substituição tributária do ICMS
5.410 para produtos COM substituição tributária do ICMS

CFOP P/ Comércio
5.202 para mercadorias SEM substituição tributária do ICMS
5.411 para mercadorias COM substituição tributária do ICMS

Observações:
1 - Como preencher uma nota fiscal de devolução de mercadorias ou produtos?
1) Quando o destinatário for localizado DENTRO do estado de SC, primeiro dígito do CFOP será 5
Quando o destinatário for localizado FORA do estado de SC, primeiro dígito do CFOP será 6
2) Deve-ser destacar os impostos de acordo com a nota fiscal do seu fornecedor
3) No campo Dados Adicionais inclua a observação "Devolução das mercadorias contantes em sua nota fiscal nº
_____ de __/__/____"

2-Cancelamento de NF-e após 24 horas.

No Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco);
g) citar número, série e data da NF-e que está sendo estornada nos Dados Adicionais.

Observações:

Atenção especial deve ser dada para o termo CFOP inverso. Quando temos uma operação de saída que não seja venda, devemos inverter o CFOP mudando apenas o primeiro dígito, que indica se a operação é de entrada ou saída. Exemplos:

O CFOP inverso de 5.915 (Remessa para conserto) é 1.915 (entrada para conserto);
O CFOP inverso de 5.909 (Remessa para comodato) é 1.909 (entrada para comodato).

A partir de 01/04/2015, com a nova versão 3.10 da NF-e, quando tratar-se de uma operação de venda, não serão mais aceitos os CFOPs 1.201, 1.202, 1.411 ou 1.413. Para estorno dos impostos gerados sobre a NF-e, deve-se considerar que o inverso de venda é o CFOP 1.949 ou 2.949. Exemplos:

O CFOP inverso de 5.101 (venda de indústria) é 1.949 (outras entradas);
O CFOP inverso de 5.102 (venda de comércio) é 1.949 (outras entradas);
O CFOP inverso de 5.405 (venda de comércio com ICMS ST) é 1.949 (outras entradas com ICMS ST).

3-Como determinar o NCM de um produto ou mercadoria?

Quem determina o NCM é o fabricante da mercadoria ou produto. Os produtos são classificados de acordo com a TIPI (Tabela do IPI) publicada no Decreto nº 7.660/11. Se não for possível classificar o produto dentro dessa tabela, deverá ser feita consulta à Receita Federal do Brasil.

 

Se sua empresa é um comércio (que apenas revende as mercadorias) e você precisa dos códigos NCM das suas mercadorias, poderá encontrá-las na NF-e de compra. Se por algum motivo os códigos não estiverem discriminados na nota do seu fornecedor, entre em contato com ele e exija-os.

Recursos Humanos

1 - Como devo proceder para emitir uma CAT?

O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho e deve se referir às seguintes ocorrências:
1 - CAT Inicial: acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
2 - CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho; ou
3 - CAT de comunicação de óbito: falecimento de empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT Inicial.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
1ª via: ao INSS;
2ª via: ao segurado ou dependente;
3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e
4ª via: à empresa.
O cadastramento da CAT via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho ou
Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
A CAT registrada pela internet é válida para todos os fins perante o INSS.
No ato do cadastramento da CAT por meio da internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.
A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do
INSS por ocasião da avaliação médico-pericial.
O documento só será cadastrado com todas as informações devidamente preenchidas.
Link para instalação do sistema CAT 4.0 http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm

2 - A empresa é obrigada a abonar as faltas de um empregado, que está fazendo custo em uma auto escola, para retirada de CNH (Carteira Nacional de Habilitação)?

A falta ao trabalho para o processo de CNH não é falta abonada pela legislação. Informamos que o Acordo/CCT da categoria poderá apresentar disposição mais benéfica aos trabalhadores. (Art. 611 a 614 da CLT). Fundamentação legal: Art. 473 da CLT; Art. 6º da Lei 609/1949.

3 - Na contratação de empregados, a empresa pode exigir Certidão de Antecedentes Criminais?

É proibido ao empregador na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, fazer exigência de quaisquer documentos discriminativos ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou estado de gravidez (Portaria/TEM 41/2007, art. 1º).

4 - ASO no retorno da Licença Maternidade?

Sim, segundo o item 7.4.3.3 da Norma Regulamentadora nº 07, no exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada o exame médico obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por motivo de doença, acidente de natureza ocupacional ou não, ou de parto.

5 - Quantos dias de aviso prévio terei que dar, na Dispensa sem justa causa de um empregado com mais de 1 ano de serviço na empresa?

Conforme disciplina a Lei 12.506/2011, nas demissões efetuadas pelo empregador, o empregado fará jus ao acréscimo de 3 (três) dias a cada ano completo de trabalho na empresa. Os dias de aviso prévio proporcional serão somados aos 30 (trinta) dias iniciais.
A contagem dos dias de aviso prévio serão analisados na data da emissão do aviso prévio.

6 - Qual prazo para o pagamento de rescisões?

O empregador tem até dez dias corridos, a partir da data de rescisão, para efetuar o pagamento dos valores contidos no recibo de rescisão.

7 - Quais as regras para receber o Seguro Desemprego?

Tem direito ao seguro desemprego, conforme o site da Caixa Econômica Federal, o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa pelo empregador, e estiver desempregado na data da requisição do benefício. Além disso, o requerente não pode possuir outro tipo de renda, nem estar recebendo qualquer tipo de benefício da previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), deve ter recebido salários de pessoa jurídica (ou física equiparada à jurídica) e se encaixar nas seguintes regras:

  • Se for a primeira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • Quando por a segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
  • A partir da terceira solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Outros

1- Como faço para adquirir ou renovar o meu Certificado Digital?

Para adquirir um Certificado Digital, deverá acessar o site da empresa emissora escolhida, preencher devidamente o cadastro de aquisição, segundo as informações do site, para imprimir a taxa e fazer o pagamento na rede bancária autorizada.
Após o pagamento da taxa, deverá dirigir-se até a empresa emissora, para apresentação dos documentos utilizados no cadastro, para dar andamento ao processo de aquisição.
Após a emissão do certificado pela empresa emissora, deverá seguir as instruções do emissor para salvar o seu Certificado Digital no seu computador ou mídia escolhida.
Agora o seu Certificado Digital já está pronto para utilização.
O Certificado Digital não tem renovação, após o término do seu prazo de validade, você deverá fazer a aquisição de um novo certificado.
Para a sua aquisição indicamos a Associação Industrial e Comercial de São Bento do Sul, através do telefone (47) 3626-3834.