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Como faço a declaração dos meus investimentos no IR?

Início do prazo para entrega do imposto de renda começa e junto vem a dúvida, vamos aos detalhes a seguir

Até o próximo dia 30 de abril foi estipulado pela Receita Federal o prazo para entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Com a popularização e a facilidade de investir na Bolsa de Valores, abre-se a dúvida sobre a necessidade de incluir os valores na entrega da obrigatoriedade. E a resposta é: SIM, se você investe em ações precisará informar os detalhes. 

Bom, como investidor ou investidora já deve ter conhecimento de mercado e saber que temos as ações de renda fixa e variável, certo? Ambas precisam constar no detalhamento do IR. E operações como Day Trade, ETF de ações, alienação de ações em operação de exercício de opção, na liquidação antecipada de contratos a termo e também os fundos imobiliários, devem obrigatoriamente constar no IR, não sendo isentas, independente dos valores das aplicações.

Lembrando que, independente de lucro ou prejuízo nas suas transações, precisará informar na sua declaração. 

IMPORTANTE

As ações possuem imposto que deve ser pago sempre no mês subsequente ao investimento. Verifique se está com todos os pagamentos em dia, pois isso poderá acarretar em multa nesse momento da declaração! Há isenção para vendas de ações de até R$ 20 mil por mês. 

Para suporte nesse processo, conte com o apoio da equipe da R.Jaensch Contabilidade e entre em contato pelo Whatsapp no (47) 99177-5649 ou pelo e-mail recepcao@rjaensch.com.br

Fonte: Economia UOL e XP Investimentos.