Empreendedores ou sócios de uma empresa são remunerados por suas atividades administrativas por meio do Pró-labore
Ser remunerado ou remunerada pelo trabalho realizado é o objetivo final do esforço dedicado a uma atividade. Quando se está à frente de um negócio, é muito comum ver o retorno financeiro ser chamado de pró-labore. Nem sempre fica claro o que esse termo significa ou como definir este valor. Afinal, não equivale simplesmente a um salário, pois existem algumas diferenciações. Confira os detalhes a seguir para entender melhor.
Para um empresário(a) individual ou em uma sociedade, a remuneração dos sócios considera suas funções administrativas, aí temos o pró-labore (em latim pelo trabalho). Não é uma parte dos lucros ou dividendos, e também não é um salário administrativo. Porém, será estabelecido um valor como forma de remunerar por essa atuação administrativa que a pessoa realiza, enquanto empreendedor ou sócio.
Essa diferença entre salário e pró-labore, inclusive, está prevista na legislação brasileira. No pagamento do pró-labore, por exemplo, não existe a obrigatoriedade em relação ao 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outras questões previstas no caso de contratação padrão conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então, para o empresário ou sócio, este benefícios trabalhistas passam a ser opcionais. E devem ser estabelecidos a partir de um acordo entre a empresa e o administrador. Uma opção é definir em contrato, por exemplo.
Importante dizer ainda, que somente os sócios administradores têm direito ao pró-labore. Como o próprio nome já diz, o sócio administrador é aquele que trabalha na empresa. Os sócios cotistas não têm recibo de pró-labore, uma vez que são apenas cotistas, e não desempenham uma atividade direta na empresa.
Valores
Existe uma única regra no caso do valor estabelecido. Ela diz que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
E o imposto, como fica?
Isso vai depender do regime tributário da empresa (clique aqui e relembre quais são os tipos de empresa no Brasil). Existe uma variação e os valores podem ser bem altos. Caso o proprietário do negócio ou sócio precise comprovar renda ou contribuição para a Previdência, será necessário solicitar ao contador uma cópia do recibo de pró-labore como comprovante, ou cópia da Declaração de Imposto de Renda, caso ele seja declarante.
Precisa de ajuda para definir o pró-labore ou tem outras dúvidas relacionadas ao processo? Conte com o apoio da equipe da R Jaensch Serviços Contábeis e entre em contato pelo Whatsapp no (47) 99177-5649 ou pelo e-mail recepcao@rjaensch.com.br.







